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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 05 - 03 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 04/09/2003 p.9)

Dispõe sobre o Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de incentivar o aleitamento materno a Secretaria Municipal de Saúde

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  É competência deste Comitê:
I - Capacitar os serviços de saúde municipais com o objetivo de implementar os ''Dez Passos da Unidade Básica Amiga da Amamentação''.
II - Realizar pesquisa junto aos serviços de saúde municipais sobre o índice de aleitamento materno exclusivo, na faixa etária de zero à seis meses, com o objetivo de diagnosticar e promover ações visando o incentivo á amamentação.
III - Fornecer materiais técnico-científico aos serviços de Saúde Municipais objetivando o aprimoramento científico de seus profissionais.
IV - Padronizar normas técnicas de Incentivo à Amamentação na Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
V - Elaborar, em conjunto com os serviços de saúde, material educativo - ''Mama Cobaia''.
VI - Planejar e capacitar as equipes de saúde para o ''Manejo Clínico do Aleitamento Materno''.
VII - Organizar e realizar visitas das equipes de saúde ao Banco de Leite Humano Municipal.
VIII - Estabelecer cronograma de reuniões ordinárias mensais.

Art. 3º  Para avaliar o estabelecido o Comitê deverá ter acesso a relatórios dos bancos de dados e sistemas de informação da SMS, que se fizerem necessários.

Art. 4º  O Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde será composto por:
I- Um representante de cada Distrito de Saúde da SMS;
II- Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde;
III- O Coordenador do Banco de Leite Humano Municipal;
IV- Representante de Serviço de Saúde

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2003

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde


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