Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.201 DE 03 DE MAIO DE 2016
(Publicação DOM 04/05/2016 p.1)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - MPE E DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Professor Alberto
Protocolado nº: 16/08/4241
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