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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.191 DE 13 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 14/04/2016 p.1)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA EDUCAÇÃO EVANGÉLICA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Educação Evangélica no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Campinas, 13 de abril de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/03169
Autoria: C.M.C. - Ver. Prof. Alberto


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