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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF Nº 03/2016

(Publicação DOM 11/04/2016 p.4)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os lançamentos de I.P.T.U. sobre lotes localizados no loteamento "Cittá di Firenze" para os exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 (retroativos), 2015 e 2016,
CONSIDERANDO as centenas de impugnações admnistrativas sobre o tema;
CONSIDERANDO
as disposições dos artigos 151616-A da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 15.136, de 29 de dezembro de 2015, que APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e auto-tutela da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de homogeneização da Planta Genérica de Valores do Município através de arbitramento de valores unitários médios do metro quadrado do terreno, por logradouros e loteamentos, observados os critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infraestrutura, os equipamenos comunitários, às possibilidades de desenvolvimento e às posturas legais para uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 146 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias desta Secretaria de Finanças com a espacialização em imagem de satélite dos valores unitários médios do metro quadrdado do terreno por loteamentos da região,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º, I, c/c as do artigo 25, § 2º, da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007; e,
CONSIDERANDO os verbetes das Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam cancelados, por nulidade ora reconhecida e pronunciada em razão das considerações supra, especialmente por conta da alteração do critério jurídico adotado anteriormente ao exercício de 2013, os lançamentos de I.P.T.U. para os lotes de terreno localizados no loteamento "Cittá di Firenze" retroativos aos exercícios de 2011, 2012 e 2013.

Art. 2º - Conforme levantamento realizado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias desta Secretaria de Finanças com a espacialização em imagem de satélite dos valores unitários médios do metro quadrado do terreno por loteamentos da região, fica reconhecdida a inexatidão do valor unitário médio do metro quadrado do terreno para o loteamento "Cittá di Firenze" constante da Planta Genérica de Valores vigente, não correspondendo aos critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infraestrutura, aos equipamenos comunitários, às possibilidades de desenvolvimento e às posturas legais para uso e ocupação do solo.
Parágrafo ùnico - Nos termos e para os fins do artigo 16-A, da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, a autoridade competente deverá atribuir ao Loteamento "Cittá di Firenze" o valor unitário médio do metro quadrado de terreno equivalente àquele atribuído ao loteamento lindeiro "Residencial Flavia", mais elevado da região e com características semelhantes ao Loteamento objeto da presente, retificando os lançamentos dos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Departamento
de Receitas Imobiliárias promover os respectivos cancelamentos e lançamentos.

Campinas, 08 de abril de 2016
FERNANDO JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO


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