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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 07/2016

(Publicação DOM 28/03/2016 p.5)

INSTITUI O PROGRAMA "CINEMA & EDUCAÇÃO - A EXPERIÊNCIA DO CINEMA NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL"

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais: Um processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: um processo contínuo de reflexão e ação e,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1 º Instituir o Programa "Cinema & Educação - A Experiência do Cinema na Escola de Educação Básica Municipal".

Art. 2 º O Programa tem como objetivos:
I - planejar e coordenar ações que subsidiem os profissionais de educação, na aplicação da Lei 13.006, de 26 de junho de 2014 na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - incentivar o desenvolvimento, bem como a divulgação, de estratégias pedagógicas que estimulem a formação de atitudes, posturas e valores que contribuam para uma vida em sociedade na qual todos possam se reconhecer na cultura nacional;
III - enfatizar o cinema como arte e promotor de experiências estéticas, estabelecendo relações por um lado com a fotografia, com o teatro e também com a música; por outro, com a literatura e a poesia, tomando como referência as vivências cotidianas dos educandos e educadores, além de considerar a especificidade dessa expressão artística no contexto escolar;
IV - revitalizar e ampliar os títulos do acervo material e digital de filmes de curta e longa duração, para acesso das Unidades Escolares e comunidade;
V - organizar as formas de acesso e utilização do acervo material e digital de filmes de curta e longa duração, pelas Unidades Escolares e comunidade;
VI - desenvolver, gerenciar e disponibilizar, para todos os educadores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, plataforma on-line para:
a) sistematização de registros de memória;
b) divulgação de relatos de experiências, pesquisas e produção de conhecimento, vivenciadas nos diversos espaços formativos;
c) mediação do fórum permanente de discussão sobre temas educacionais relacionados às exibições e produções de filmes.
VII - revitalizar e ampliar o acervo bibliográfico específico que subsidia a reflexão sobre a educação nas relações que o cinema permite instaurar entre o sujeito e a realidade social, a arte em geral, o conhecimento e a cultura;
VIII - promover intercâmbios, mostras, seminários, encontros, publicações ou outros eventos, que possam oferecer subsídios sobre a temática aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, às propostas e ações dos Núcleos de Ações Educativas Descentralizadas, das Coordenadorias/ Departamento Pedagógico e outras instâncias da SME;
IX - elaborar estudos e propostas visando a progressiva implementação de cineclubes nas Unidades Educacionais da SME, pressupondo-os como espaços de interação de educandos, educadores e comunidade com expressões artísticas do cinema, mobilizadoras de experiências estéticas que promovem a construção de novos sentidos em meio a debates e reflexões sobre produções cinematográficas;
X - propor, organizar e avaliar formação específica para implementação e desenvolvimento do Programa, objetivando impulsionar a construção de conhecimentos teóricos e práticos entre educadores e educandos e integrar diferentes saberes e campos de conhecimentos que possam vir a enriquecer as relações propostas, e
XI - estabelecer parcerias objetivando a qualificação do desenvolvimento do Programa com:
a) Museu da Imagem e do Som, da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Universidades públicas, em especial com institutos e Faculdades de artes e de educação,
cinematecas e centros de estudos sobre o cinema;
c) cineastas, atores, escritores, poetas, educadores e cinéfilos em geral, e
d) instituições sociais e educacionais que visem contribuir com o desenvolvimento do cinema na escola.

Art. 3º Para o desenvolvimento das ações e objetivos indicados nesta Resolução, as
ações serão asseguradas por uma estrutura subordinada à Coordenadoria Setorial de Formação e terá como Comissão Permanente, profissionais coordenados por Coordenadores Pedagógicos, indicados pelo titular do Departamento Pedagógico e designados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação para este fim, na seguinte conformidade:
I - Coordenação Pedagógica:
a) 4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos.
II - Equipe de Profissionais:
a) 2 (dois) Professores representantes da Educação Infantil;
b) 1 (um) Professor representante do Ensino Fundamental;
c) 1 (um) Professor representante da EJA.

Art. 4º O núcleo de Ação do Programa terá como atribuições:

I - coordenar as ações demandadas para implementação e desenvolvimento do Programa;
II - indicar e oferecer formações específicas;
III - emitir parecer quanto a viabilidade de oferecimento de formação específica relacionada as suas ações;
IV - emitir parecer quanto a indicação de aquisição de acervo de títulos de filmes, bem como materiais didático-pedagógicos que oferecerão subsídios ao seu desenvolvimento;
V - manter organizados e atualizados arquivos e registros de todos os atos do Programa em local definido pela titular da CSF, e
VI - avaliar, na interlocução com os coordenadores pedagógicos da CSF, as ações empreendidas pelo Programa e propor realinhamento das mesmas, quando for o caso.

Art. 5º Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados pelo titular do
Departamento Pedagógico, mediante manifestação da Coordenadoria Setorial de Formação, e resolvidos pelo(a) titular da SME.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Campinas, 24 de março de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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