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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.048 DE 07 DE MARÇO DE 2016

(Publicação DOM 08/03/2015 p.1)

Institui grupo de trabalho para identificação de áreas para projetos habitacionais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para identificação de áreas para projetos habitacionais.

Art. 2º Este Grupo terá por finalidade identificar as seguintes áreas:

I - Áreas privadas acima de 10.000m² (inclusive) inscritas na dívida pública por débitos de impostos municipais;
II - Áreas pertencentes ao governo Federal, Estadual e Municipal que possuam 10.000m² ou mais e estejam sem destinação de uso ou com uso subutilizado e não seja áreas verdes e ou áreas institucionais;
III - Áreas remanescentes do patrimônio da antiga FEPASA ou áreas do seu entorno;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá dar especial atenção as áreas existentes no centro expandido de Campinas que incluem a região do Centro, Botafogo, Guanabara, Bonfim, Vila Industrial, Parque Industrial, Vila Teixeira, Proença e à região do entorno do Aeroporto de Viracopos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) representantes, 01 (um) 
titular e 01 (um) suplente, dos seguintes órgãos da administração direta e indireta:
I - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
III - Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
V- Indicação do Prefeito Municipal.

Art. 4º O Grupo terá o prazo inicial de 2 (dois) meses para identificações das áreas,
 seus proprietários, atual uso e possibilidade de destinação destas áreas para desenvolvimento de projetos habitacionais.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante indicado no inciso 
V do artigo 3º, e fará no mínimo uma reunião semanal com a obrigação de ao término do primeiro mês de trabalho apresentar um relatório parcial de seus levantamentos.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será extinto após o término dos levantamentos previstos no art. 2º deste Decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de março de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário de Finanças

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Interina

ANA MARIA MINNITI AMOROSO
Presidente da COHAB

ARLY DE LARA ROMEO
Presidente da SANASA

Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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