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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.954 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 17/12/2015 p.1)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 18.618, DE 07 DE JANEIRO DE 2015, QUE DISCIPLINOU O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2015 E INÍCIO DO ANO DE 2016 E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º- Ficam alterados os itens VIII e IX do artigo 2º do Decreto n 18.618, de 07 de janeiro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
"Art.2º - Ficam declarados "ponto facultativo" no exercício de 2015, os dias abaixo relacionados:
..................................
VIII - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal;
IX - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 16 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete


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