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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.861 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 28/09/2015 p.1)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 18.618, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 QUE DISPÔS SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2015 E INÍCIO DE 2016 E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   - Fica alterado o ponto facultativo do dia 28 de outubro, quarta feira, para 30 de outubro de 2015, sexta feira, no qual se comemora o dia do servidor público, passando o inciso VI, do artigo 2º do Decreto nº 18.618, de 07 de janeiro de 2015, a ter a seguinte redação:
" Art. 2º Ficam declarados "ponto facultativo" no exercício de 2015, os dias abaixo relacionados:
..............
VI - 30 de outubro, sexta feira, em comemoração ao dia do servidor público;
............."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

 MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito 


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