Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO
(Publicação DOM 04/04/1995: p. 9)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA
Aos Diretores de Unidades Educacionais e Sócio-Educacionais que cumpram o que dispõe o Decreto nº 11.741, de 03/03/95, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.261, de 06/01/95, que "institui o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos em situação de risco", no que diz respeito aos procedimentos de responsabilidade da Direção das Unidades Escolares:
- possibilitar o ingresso ou retorno das crianças e adolescente à rede escolar, bem como sua inserção em atividades que promovam seu desenvolvimento pessoal e social;
- enviar mensalmente, à SAR correspondente, a frequência dos alunos inseridos no Programa;
- nos casos de evasão e/ou abandono da escola, notificar imediatamente a respectiva SAR;
- a Direção e o corpo docente da escola deverão estimular a permanência da criança ou adolescente na Unidade, mesmo em condições de possível insucesso escolar, para manter o vínculo do aluno com o processo educativo.
CUMPRA-SE
Campinas, 03 de abril de 1995
PROF. EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação