Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.819, DE 04 DE AGOSTO DE 2015
(Publicação DOM 05/08/2015 p.1)
Altera o art. 5º do Decreto nº 16.760, de 3 de setembro de 2009, que dispõe sobre o prazo de vigência e formas de avaliação para reajuste anual dos contratos de locação de imóveis para uso da administração pública municipal direta e suas autarquias e fundações.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, VI, "a" da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.641, de 2 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o remanejamento e redenominação de unidades das estruturas administrativas dos Departamentos de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, redefinido suas atribuições.
DECRETA:
"Art. 5º A competência para elaboração do laudo técnico de avaliação e para apuração do índice de reajuste anual é do Departamento de Receitas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de agosto de 2015
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em exercício
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/22.833, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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