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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 6/2015

(Publicação DOM 29/06/2015 p.14)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE HORAS, AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2015, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA 

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 02/2015 de 28 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Educação de Jovens e Adultos (EJA-anos iniciais) da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) no ano de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução SME 07/2015, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano de 2015 ( FASE V ), aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 03/2007, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a reposição de aulas e dias letivos para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 114, de 30 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas";
CONSIDERANDO o termo de audiência do dia 16 de junho de 2015, relativo ao processo nº 1016935-28.2015.8.26.0114;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Recursos Humanos 001/2015, republicada em 22 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Comunicado SME/FUMEC nº 04/2015, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de junho de 2015,

RESOLVE :

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Esta Resolução regulamenta o processo de replanejamento do calendário escolar e reposição de horas, aulas e/ou dias paralisados em função da greve dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação, no período de 01 a 16 de junho de 2015.

Art. 2º   As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais da Rede
Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) EJA Anos Iniciais que tiveram paralisação total e/ou parcial de suas atividades, no período de 01 a 16 de junho do corrente ano deverão elaborar Plano de Reposição de horas, aulas e/ou dias letivos, conforme descrito no comunicado SME/FUMEC 04/2015.
§1º Considera-se paralisação total a situação em que, em uma determinada unidade educacional, nenhum docente tenha ministrado aulas em um ou mais dias do período mencionado no caput deste artigo.
§2º Considera-se paralisação parcial a situação em que, em uma determinada unidade educacional, parte do corpo docente deixou de ministrar aulas no período mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º   Para a reposição de dias letivos poderão ser utilizados sábados, emendas de
feriados, feriados cívicos e o recesso escolar de julho.

Art. 4º   Para reposição de horas e/ou aulas poderão ser utilizados os contraturnos das aulas.

CAPÍTULO II
DO REPLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 5º   Na Educação Infantil, o calendário escolar deverá ser replanejado pela equipe gestora da Unidade Educacional, no sistema INTEGRE, de acordo com o cronograma indicado no ANEXO I desta Resolução.

Art. 6º   No Ensino Fundamental as equipes gestoras das Unidades Educacionais de Acadêmico, nas seguintes situações:

a) quando se tratar de paralisação total , na opção "Calendário Unidade";
b) quando se tratar de paralisação parcial , na opção "Calendário Turma".
Parágrafo único. O replanejamento do calendário escolar no sistema INTEGRE, deverá ser realizado de acordo com o cronograma do ANEXO I desta Resolução.

Art. 7º   No Ensino Fundamental, a reposição de horas, aulas/dias letivos deverá
ser realizada durante o ano letivo, respeitada a data limite de 23 de dezembro de 2015 e estar descrita em planos específicos, conforme ANEXOS I e II do comunicado SME/FUMEC 04/2015.

Art. 8º   Na EJA Anos Finais a reposição de horas, aulas/dias letivos deverá ser concluída
antes do início do segundo semestre letivo de 2015 e estar descrita em planos específicos, conforme ANEXOS I e II do comunicado SME/FUMEC 04/2015.

Art. 9º   Na EJA Anos Iniciais (FUMEC), o calendário escolar deverá ser replanejado,
no sistema INTEGRE, de acordo com o cronograma do ANEXO I desta Resolução.

CAPÍTULO II
DA SUBSTITUÇÃO

Art. 10.   A reposição das aulas não ministradas deverá ser preferencialmente realizada pelos professores da própria Unidade Escolar.

Art. 11.   Nas situações em que não houver, na própria Unidade Escolar, profissionais
para realizar a reposição das aulas não ministradas, a gestão deverá:
I- Para os casos de Ensino Fundamental Anos Iniciais: enviar cartaz, ANEXO II desta Resolução, ao NAED, até o dia 02 de julho de 2015;
II- Para os casos de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais : enviar cartaz, ANEXO III desta Resolução, à Coordenadoria Geral de Pessoas (CGP), até o dia 02 de julho de 2015.

Art. 12.   Para os casos descritos no artigo 11, a CGP e os NAEDs, no âmbito das suas
competências, realizarão no dia 07 de julho de 2015, sessões de atribuição para aulas de reposição.
Paragráfo único. A titular da CGP e os Representantes Regionais publicarão comunicados específicos detalhando forma, horário e locais das atribuições.

Art. 13.   As aulas ministradas em caráter de reposição serão remuneradas como aulas
excepcionais (RHG-Reposição Hora Greve professor).

Art. 14.   As horas de reposição de Especialistas de Educação deverão ser apontadas
no atestado de frequência do mês vigente.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15.   Compete aos professores:
I- Garantir o cumprimento dos objetivos e conteúdos propostos em seus planos de ensino constantes do Projeto Pedagógico;
II- Participar da elaboração dos planos de reposição das aulas não ministradas.

Art. 16 .   Compete aos Diretores Educacionais:

I- Organizar e garantir a elaboração dos planos de reposição de acordo com o Projeto Pedagógico;
II- Submeter os planos de reposição à aprovação do Conselho de Escola, com o devido registro em livro próprio;
III- Entregar no NAED, até 30 de junho, os planos de reposição na forma indicada no comunicado SME/FUMEC 04/2015;
IV- Enviar à CGP, até o dia 02 de julho de 2015, os cartazes, ANEXOS II e III desta Resolução , indicando a necessidade de reposição para as situações em que não foi possível planejá-las com os professores da própria unidade educacional.
V- Informar à comunidade os dias e horários das reposições;
VI- Registrar a reposição em livro próprio;
VII- Inserir, mensalmente, no Sistema INTEGRE, na rotina de fechamento do ponto, o número de horas repostas pelos professores, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos/RH Descentralizados;
VIII- Apontar, mensalmente, as horas de reposição dos Especialistas de Educação no Atestado de Frequência;
IX- Replanejar o calendário escolar no sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico, de acordo com o cronograma, ANEXO I desta Resolução.

Art. 17 .   Compete aos Supervisores Educacionais:

I- Orientar as equipes gestoras das Unidades Educacionais sobre os procedimentos inerentes ao processo de reposição;
II- Analisar e validar, no formulário impresso, os planos de reposição de horas, aulas/ dias letivos das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais;
III- Analisar e validar eletronicamente, no sistema INTEGRE, o replanejamento do calendário escolar das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais;
IV- Acompanhar a implementação dos planos de reposição das aulas nas escolas de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, do seu bloco;
V- Documentar adequadamente as eventuais situações de descumprimento no disposto por esta Resolução.

Art. 18 .   Compete aos Representantes Regionais:

I- Cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
II- Garantir a realização da atribuição de aulas, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme indicado no artigo 12 desta Resolução;
III- Homologar o replanejamento dos calendários das unidades educacionais no sistema INTEGRE, de acordo com o cronograma, ANEXO I , desta Resolução;
IV- Homologar, no formulário impresso, os planos de reposição de aulas/dias letivos das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais;

Art. 19.   Compete a Coordenadoria do Programa de Educação de Adultos - CPEJA/
FUMEC:
I- Cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
II- Validar, no formulário impresso, os planos de reposição de dias letivos das Unidades Educacionais de EJA anos iniciais.
III- Atualizar o replanejamento dos calendários das unidades educacionais no sistema INTEGRE, de acordo com o cronograma, ANEXO I , desta Resolução

Art. 20.   Compete a Diretoria Executiva da FUMEC homologar o replanejamento
dos calendários das unidades educacionais, de acordo com o cronograma, ANEXO I , desta Resolução.

Art. 21 .   Compete ao titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I- Realizar a atribuição de aulas, para os anos finais do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, conforme indicado no artigo 12 desta Resolução;
II- Disponibilizar, por meio eletrônico, os formulários necessários para a atribuição de aulas em caráter de reposição.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.   Após a validação e homologação, os planos de reposição de horas, aulas/dias letivos deverão ser arquivados no NAED e CPEJA/FUMEC.

Art. 23. Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos
pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ANEXO I
CRONOGRAMA PARA REPLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO
ESCOLAR E REPOSIÇÃO DE AULAS


ANEXO II
R E P O S I Ç Ã O D E A U L A S
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

ANEXO III
R E P O S I Ç Ã O D E A U L A S
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS / EJA