Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
ORDEM DE SERVIÇO SMRH Nº 001/2015
(Publicação DOM 22/06/2015 p .14)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AOS APONTAMENTOS EM FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS POR MOTIVO DE PARALISAÇÃO NO PERÍODO DE 01 A 16 DE JUNHO DE 2015.
O Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, item III da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a conciliação realizada na Audiência na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, nos autos da Ação de procedimento ordinário, Processo nº 1016935-28.2015.8.26.0114, interposto por esta Municipalidade em face do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, posteriormente discutidos em Assembléia e acordado no dia de ontem, 16 de junho de 2015, a qual determinou que não haverá descontos dos dias parados prevendo, no entanto, a reposição dos dias /horas não trabalhadas no ensino fundamental da rede municipal na forma estabelecida, bem como para os servidores em estágio probatório terão os dias considerados como trabalhados e não serão penalizados pelo motivo específico de participação do movimento e, ainda,
Considerando-se o princípio constitucional da publicidade insculpido no caput do artigo 37 da Carta da República e a necessidade de padronização de critérios e procedimentos relativos a anotação nos diversos controles de frequência,
DETERMINA que:
1 - As anotações em folha de frequência dos dias em que os servidores faltaram em razão da participação do movimento grevista deverão ser apontadas como greve - falta justificada (GFJ) e serão consideradas como de efetivo exercício para todos os fins.
2 - Os servidores em estágio probatório terão os dias considerados como trabalhados e não terão seu estágio interrompido.
3 - Não haverá desconto e compensação dessas horas não trabalhadas.
4 - Como determinado, deverá haver a reposição dos dias e horas não trabalhadas no ensino fundamental da rede Municipal de Ensino até o final do ano letivo de 2015 para as turmas de ensino regular e para o EJA até 07 de julho de 2015, para que o calendário escolar seja cumprido integralmente com relação aos dias e horas letivos, sendo que a Secretaria Municipal de Educação expedirá um Comunicado próprio especificando a matéria.
5 - Após a realização da compensação das horas a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a Secretaria de Recursos Humanos os relatórios com o nome dos servidores, as matrículas e as respectivas horas para que estas sejam incluídas em folha de pagamento.
6 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos.
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