Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.028 DE 18 DE JUNHO DE 2015
(Publicação DOM 19/06/2015 p.1)
Dispõe sobre a revisão geral anual na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de junho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Protocolado: 15/08/6409
Ouvindo... Clique para parar a gravao...