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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA  DRM/SMF Nº 003/2015

(Publicação DOM 11/05/2015 p.7)

ALTERA O ANEXO 04 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 004/2004, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Federal Nº 11.598/2007, especialmente em seu artigo 7º; o disposto na LC Federal 147/2014 especialmente em seu artigo 9º; a adesão deste Município ao Convênio estadual do VRE; e a fim de adequar a legislação municipal, proporcionando a agilização dos procedimentos cadastrais, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º
  Fica alterado o Anexo 04, que dispõe sobre a documentação e procedimentos para encerramento de inscrição da Pessoa Jurídica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 04
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
1) Apresentar DIC (Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 07, disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias;
2) A assinatura do signatário, que poderá ser de quaisquer dos sócios constantes no ato de desconstituição da PJ, deverá conferir com aquela aposta neste documento ou no seu documento de identidade;
3) Apresentar original e cópia do Distrato Social, Ata, Declaração de Empresário ou outro documento equivalente, devidamente formalizado no órgão competente, que comunique o encerramento das atividades;
4) Apresentar a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5) Recebidos os documentos acima será realizado o encerramento do cadastro Municipal, ressalvado o artigo 65 do Decreto Nº 15.356/2005.

Art. 2º
  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF


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