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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.667 DE 04 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 05/03/2015 p. 1)

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE MOBILIDADE URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal c. Art. 75, VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 116, § 2º, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a necessidade do estabelecimento de critérios específi cos na legislação referente à concessão de serviços públicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC S/A, o não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 45, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá tomar as providências administrativas e judiciais necessárias ao saneamento da referida norma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.646, de 09 de fevereiro de 2015.

Campinas, 03 de março de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral