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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 04/2015

(Publicação DOM 19/02/2015 p.3)

Dispõe sobre processo seletivo interno para preenchimento das funções de professor de Ensino Fundamental no Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 ;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos ;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014, que altera dispositivos da Lei 12.987 de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal de campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114 /2010, de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Finais e Iniciais: um processo de reflexão e ação", 2012, SME;
CONSIDERANDO o Projeto Piloto para a Escola de Educação Integral: uma proposta em construção no município de Campinas, 2014, SME;
CONSIDERANDO o Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação, 2014, SME;

RESOLVE:
RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo seletivo interno para preenchimento das funções de professor de Ensino Fundamental no Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação que será implementado, na sua etapa inicial, no CEMEFEJA/EMEF Paulo Freire da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º O Professor das turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares : um processo contínuo de reflexão e ação terá as seguintes atribuições,  além das previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas :
I - Planejar e desenvolver o trabalho pedagógico que promova a constituição do vínculo das crianças e dos adolescentes, em situação de risco social e pessoal, com a escola;
II - Planejar, em conjunto com todos os professores responsáveis pelas turmas, os processos pedagógicos necessários para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos;
III - Elaborar, implementar e avaliar os projetos de trabalho em conjunto com todos os professores responsáveis pelas turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares : um processo contínuo de reflexão e ação;
IV - Informar, de forma documentada, o responsável legal sobre a situação pedagógica do aluno;
V - Informar, de forma documentada, à equipe gestora da escola, os casos dos quais tiver conhecimento, de crianças e adolescentes sem matrícula no Ensino Fundamental;
VI - Participar de reuniões de trabalho e ações formativas, organizadas pela equipe escolar e SME;
VII - Encaminhar junto à equipe gestora da escola as crianças e os adolescentes, quando necessário, aos serviços da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente;
VIII - Participar de reuniões intersetoriais e manter contatos com os serviços da Rede de Proteção;
IX - Realizar contatos e reuniões com as equipes dos Centros de Atendimento da Fundação Casa, junto com a equipe gestora da escola, com vistas a garantir o retorno e continuidade da escolarização dos adolescentes;
X - Realizar reuniões com os responsáveis legais e visitas às instituições de acolhimento da criança ou do adolescente, junto com a equipe gestora da escola, visando a troca de experiências e informações, para garantir o retorno e/ou continuidade da escolarização deste;
XI - Elaborar registros e documentação do trabalho pedagógico, das reuniões intersetoriais, das visitas e demais reuniões, com vistas a subsidiar as decisões do Conselho de Ciclo;
XII - Pautar a organização curricular por eixos de trabalho, conforme descrito no Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação .
Parágrafo Único. As atribuições do professor das turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação devem estar devidamente previstas e organizadas no Projeto Pedagógico da escola.

Art. 3º Poderão candidatar-se para a função de professor das turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação os titulares de cargo efetivo PEB I, PEB II e PEB III, com licenciatura em Pedagogia.
§ 1º Os titulares de cargo efetivo que estejam cumprindo o estágio probatório não poderão candidatar-se.
§ 2º O professor do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação atuará com jornada 24/40 horas.
§ 3º Cada turma do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação contará com um professor exercendo sua função nos horários conforme o previsto no artigo 5º do Decreto 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do projeto piloto de Escolas de Educação Integral (EEI) da rede pública municipal de ensino de Campinas e dá outras providências.
§ 4º Para este processo seletivo serão oferecidas duas turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação : sendo uma composta por alunos de 1º a 5º anos e uma composta por alunos de 6º a 9º anos, organizadas conforme previsto no "Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação" que consta no ANEXO III desta Resolução.

Art. 4º Será nomeada por meio de portaria específica a comissão de Especialistas de Educação que fará a seleção de Professores para as turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação .

Art. 5º O processo seletivo, coordenado pela comissão nomeada, far-se-á:
I - pelo preenchimento da ficha de inscrição, ANEXO II desta Resolução;
II - pela apresentação de memorial da trajetória formativa e de experiência profissional do candidato;
III - pela apresentação dos documentos comprobatórios da licenciatura em pedagogia (xerox autenticado do diploma);
IV - pela apresentação de plano de trabalho condizente com o contexto do ciclo transdisciplinar, conforme modelo do ANEXO I desta Resolução;
V - por entrevista do(s) candidato(s) selecionados a partir do memorial e do plano de trabalho.
Parágrafo único. Os interessados deverão entregar em um envelope a ficha de inscrição, o xerox autenticado do diploma de licenciatura em pedagogia, o memorial e o plano de trabalho,no período compreendido entre 19 a 27 de fevereiro de 2015, na Coordenadoria de Educação Básica - CEB , (localizada Av. Anchieta, nº 200, 9º andar - Centro, Campinas) e encaminhar para o e-mail: sme.ceb@campinas.sp.gov.br, indicando no assunto: "Processo Seletivo para preenchimento das funções de professor de Ensino Fundamental no Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação".

Art. 6º A pré-seleção dos professores das turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação será feita pela comissão nomeada, em reunião específica para esse fim, nos dias 04 e 05 de março, nas dependências da Coordenadoria de Educação Básica.
§ 1º O processo de escolha ocorrerá por meio de análise do memorial, da documentação comprobatória de formação e do plano de trabalho dos candidatos.
§ 2º Os professores pré-selecionados a partir do memorial, documentação comprobatória de formação e plano de trabalho apresentados serão convocados, via email e telefone, para entrevista que será realizada nas dependências do NAED Leste, localizado na RuaPadre Domingos Gianini, 276 - Alto Taquaral, Campinas.

Art. 7º Serão selecionados 2 (dois) professores que serão designados para atuar nas turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação .

Art. 8º Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 9º Este processo seletivo tem validade de 1 (um) ano de permanência do professor no projeto, mediante avaliação do trabalho pedagógico no processo de trabalho. Após o período de 1 (um) ano será realizado novo processo seletivo.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 18 de fevereiro de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXOS ( DOM 19/02/2015 p.4-7)


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