Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2015
(Publicação DOM 03/02/2015 p.28)
O Secretário Municipal de Urbanismo - SERMURB, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a necessidade de esclarecimentos, quanto a tramitações dos processos de publicidade que se encontram nesta Secretária, de atender ao estabelecido na Lei 14.955 de 18 de dezembro de 2014, que delega aos Serviços Técnicos Gerais - SETEC , competência para autorizar e fiscalizar a instalação de painéis identificativos de engenhos publicitários, bem como outras providencias, resolve que:
1- Os processos de publicidade que possuem multas não prescritas serão encaminhados à SETEC para procedimentos. Os demais casos onde as multas estão prescritas conforme Decreto nº 20.910/32, serão arquivados.
2- Os processos de publicidade referentes a anúncios em área pública serão reencaminhados à SETEC para análise.
3- Os processos de publicidade em andamento, anterior a Lei nº 14.955/14, em área Particular, deverão ser arquivados.
Campinas, 02 de fevereiro de 2015
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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