Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 059/2014
(Publicação DOM 06/01/2015 p.2)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seu artigo 260, §2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO as alterações procedimentais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, bem como a Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014, que alterou o início de vigência da lei para 360 (trezentos e sessenta) dias a partir de sua publicação;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA ocorrida em reunião extraordinária datada de 16 de dezembro de 2014;
RESOLVE
Art. 1º Fica revogada a Resolução CMDCA nº 30, de 15 de setembro de 2010.
Art. 2º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente designar Comissão Provisória para a formulação de novo regramento disciplinador dos repasses com recursos do FMDCA, o que deverá ocorrer em até 45 dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2014
MARIA JOSÉ GEREMIAS
Presidente do CMDCA
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