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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.953 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 19/12/2014: p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O "DIA DAS FILHAS DE JÓ"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário ofi cial do município de Campinas o "DIA DAS FILHAS DE JÓ", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
PROTOCOLADO: 14/08/11455


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