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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.942 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM de 17/12/2014 p.1)

ALTERA O INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 14.903, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014, QUE "DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 14.903, de 20 de outubro de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º......................................
I -................................................
....................................................
III - AVENIDA ITALO ANTONIO TREVIZANI, a Avenida 05, lados A e B, trechos 1, 2, 3 e 4, com início junto às Avenidas 03 e 04, entre a Quadra "B" e a Quadra "E" e término no encontro com a Rua 12, entre a Quadra "D" e a Quadra "G".
IV -............................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/54801


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