Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 01/2014, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 30/10/2014: p. 92)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DA AR-14
O Conselho Gestor da APA de Campinas, no uso de suas atribuições, resolve:
CONSIDERANDO as atribuições e competências do CONGEPA previstas na Lei Municipal nº 10.850/2001 e o Decreto Municipal nº 13.835/2002;
CONSIDERANDO as peculiaridades da região da APA compreendidas nos bairros que compõe a Administração Regional 14;
Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica Especial da AR-14.
Art. 2º. O objetivo desta Comissão Técnica Especial da AR-14 é dar atenção especial a esta região da APA, promovendo discussões e diligências específicas com o escopo de subsidiar com mais eficácia as decisões do CONGEAPA.
Art. 3º. A Comissão Técnica Especial da AR-14 será composta por um Coordenador e um Relator eleito pelo pleno do CONGEAPA entre os conselheiros interessados e terá como demais membros conselheiros interessados em participar da Comissão.
I - A função do Coordenador será de coordenar e agendar as reuniões, propor pautas para que as discussões sejam realizadas no âmbito da Comissão e levadas à presidência do CONGEAPA para que seja pautada em reunião ordinária ou extraordinária e representar a Comissão.
II - A função do Relator será a de elaborar os pareceres da Comissão, redigir atas e proposições e representar o Coordenador em sua ausência.
Art. 4º. As reuniões da Comissão serão divulgadas com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência à Secretaria Executiva e ao conjunto do CONGEAPA, contendo local, horário e pauta.
Art. 5º. As funções desta Comissão não sobrepõe as atribuições do CONGEAPA e de seus conselheiros previstas em lei.
Art. 6º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de outubro de 2014
RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente do CONGEAPA
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