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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.533 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 29/10/2014: 1)

ALTERA O § 3º DO ART. 9º DO DECRETO Nº 16.974, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS E ALTERA O DECRETO Nº 16.274, DE 03 DE JULHO DE 2008"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 9º do Decreto nº 16.974, de 04 de fevereiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ?....................................................

?....................................................................

§ 3º As exigências do caput deste artigo referem-se a todas as modalidades de parcelamentos do solo urbano em terrenos ou área construída superiores a 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), incluindo-se as ampliações." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2014/10/33463, em nome da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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