Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 382/2014
(Publicação DOM 01/10/2014 p. 28)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO ainda que o § 4º do mesmo artigo 28 diz que a EMDEC, a seu critério, poderá constituir tantas comissões quantas forem necessárias ao julgamento dos recursos interpostos;
RESOLVE:
Artigo 1º Criar a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª (segunda) CIP, que terá a seguinte composição:
I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA
Suplente: FABRICIO RODRIGUES DA SILVA
II - Representante da EMDEC: EMERSON RIOS NOGUEIRA
Suplente: JULIO CÉSAR ALEXANDRE
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: THIAGO MARSON
Suplente: MARCOS DOS REIS CAMPOS
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Suplente: GLAUCO BREDA CECÍLIO
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR
Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campinas, 30 de setembro de 2014
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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