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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001/2014

(Publicação DOM 11/08/2014: 53)

Estabelece o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nos termos desta Resolução.

Art. 2º  Publicar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, contendo as normas a seguir expostas.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de agosto de 2.014.

Marcos Eurípedes Pimenta
Presidente do HMMG

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

CAPÍTULO I- DO CONSELHO CONSULTIVO

Seção I - Da Constituição e da Finalidade

Art. 1º O Conselho Consultivo é um órgão de assessoramento da Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, com participação institucional da sociedade civil, empresariado e membros do Poder Executivo do Município de Campinas e região.

Art. 2º O Conselho Consultivo tem por finalidade assessorar a Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti na implementação de suas diretrizes e da política de Saúde Pública, e dos planos, programas, projetos e atividades delas derivados.

Seção II- Da Composição

Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e composto por membros representativos dos segmentos sociais e institucionais indicados no artigo 1º.

§ 1º Os membros do Conselho Consultivo serão designados pelo Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, mediante convite por parte da Diretoria da Instituição ou apresentação voluntária de interessados, homologada pela Diretoria do Hospital.

§ 2º Para cada um dos membros titulares que compõem o Conselho Consultivo do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti explicitados neste artigo, corresponderá um membro suplente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos legais.

§ 3º A função de membro do Conselho Consultivo do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti é considerada relevante serviço público e não será remunerada.

Seção III - Da Competência

Art.4º Compete ao Conselho Consultivo:

I - Propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a implementação dos projetos, programas e atividades do do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
II - Assessorar a Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
III - Incentivar, formular e propor programas e ações em benefício da gestão do Hospital Municipal;
IV - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com o Hospital Municipal;
V - Emitir pareceres e sugestões sobre questões da saúde pública dentro de sua esfera de atuação, quando solicitado;
VI - Buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade;
dos serviços prestados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
VII - Manifestar -se sobre matérias objeto de consultas por parte da Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
VIII - Oferecer suporte à implantação das ações da Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;

Art. 5º O Conselho Consultivo poderá submeter à Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti propostas visando a melhoria e qualificação dos serviços prestados pelo Hospital Público.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO

Seção I - Das Atribuições dos Representantes

Art. 6º São atribuições dos representantes dos membros do Conselho Consultivo:

I - participar efetivamente das reuniões,das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;
II - solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, propondo,inclusive,a convocação de especialistas;
III - fornecer ao Conselho Consultivo todos os dados e informações da sua área de competência sempre que julgarem adequado, ou quando solicitados;
IV - apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
V - coordenar e participar de Comitês ou Comissões Temporárias quando designados;
VI - requerer preferência ou urgência para discussão de assuntos em pauta ou apresentados extra pauta;
VII - apresentar propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Conselho Consultivo;
VIII - desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente;
IX - decidir sobre casos omissos neste Regimento Interno, desde que com a anuência do Presidente do Conselho Consultivo; e
X - zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.

Seção II - Das Atribuições do Presidente

Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:

I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - zelar pelo encaminhamento das proposições do Conselho Consultivo;
III - definir a pauta dos assuntos a serem tratados na reunião;
IV - dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário,das matérias submetidas à apreciação do Colegiado;
V - autorizar adiamentos;
VI - determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta;
VII - designar coordenadores,relatores e comitês;
VIII - convidar para as reuniões do Conselho representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos, sobre assuntos de interesse;
IX - decidir sobre questões de ordem;
X - fixar prazos para relatórios e comitês;
XI - suspender discussões e outras situações para esclarecimentos ou convocações de terceiros;
XII - representar o Conselho Consultivo ou designar representante para atos específicos;
XIII - baixar atos decorrentes das proposições que forem acatadas pelo Conselho;
XIV - assinar a ata das reuniões do Conselho Consultivo, após leitura e manifestação dos demais membros;
XV - instituir Comissões e Comitês Temporários;
XVI - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

Parágrafo único. Um dos Diretores do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti substituirá o Presidente do Conselho Consultivo em suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 8º O Conselho Consultivo terá reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo seu Presidente.

§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas a cada trimestre conforme convocação do Presidente.

§ 2º As reuniões extraordinárias justificar -se -ão, a critério do Presidente.

§ 3º Toda a convocação ordinária deverá indicar a pauta dos trabalhos e a de caráter extraordinário conterá, ainda, a indicação do motivo de sua realização.

§ 4º As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros, e quinze minutos após, em segunda convocação,com a participação dos presentes.

Art. 9º As reuniões do Conselho Consultivo obedecerão à seguinte sequência:

I - assinatura da lista de presença e verificação do quorum;
II - instalação dos trabalhos;
III - leitura da pauta;
IV - apresentação de assuntos extra pauta a serem aprovados pelos membros do Conselho;
V - apresentação,discussão e proposição de ações; e
VI - apresentação de assuntos de ordem geral.

Art.10 Das reuniões do Conselho Consultivo serão lavradas atas, devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

§ 1º Encerrada a reunião, a minuta da Ata será enviada aos membros do Conselho Consultivo por meio eletrônico, para aprovação, podendo apresentar sugestões e/ou emendas no prazo de dez dias.

§ 2º Decorrido o prazo para apresentação de sugestões, caso ocorra divergência nas versões apresentadas, o Presidente do Conselho decidirá o que constará na Ata, sob referendo do Conselho.

Art. 11 O apoio administrativo, de recursos humanos, técnicos e materiais necessários à operacionalização do Conselho Consultivo serão de responsabilidade do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 12 O Presidente do Conselho Consultivo adotará medidas à consolidação e publicação das matérias deliberadas.

Art.13 Caberá a cada membro titular comunicar ao seu suplente a impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho Consultivo, com três dias de antecedência.

§ 1º O membro que, por qualquer motivo, deixar de participar de três reuniões ordinárias consecutivas ou intercaladas, no mesmo exercício, ou que renunciar, será desligado do Conselho Consultivo.

§ 2º Os representantes titulares e seus suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelos seus órgãos de representação ou pela Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, mediante justificativa comunicada por escrito ao Presidente do Conselho Consultivo.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do Conselho Consultivo, que poderá expedir ato específico sobre a questão.

Art. 15 Propostas de alteração do Regimento Interno poderão ser formalizadas por maioria simples do Conselho, em reunião extraordinária convocada expressamente para esta finalidade.

Art. 16 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI


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