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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.424 DE 30 DE JULHO DE 2014

(Pulbicação DOM 31/07/2014 p.1-4)

Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, revoga o Art. 3º e o anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o Art. 3º e o anexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de alguns cargos e especialidades constantes no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009,

DECRETA :

Art. 1º Ficam as atribuições dos cargos previstos no Anexo II da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e no art. 1º da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, definidas conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 3ºAnexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o art. 3ºAnexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014.

Campinas, 30 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2014/10/31515, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral

ANEXO ÚNICO

CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE 
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
EDUCAÇÃO INFANTIL
LICENCIATURA  PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E LEI MUNICIPAL 12.987/07
ATUAR COMO DOCENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
D-A
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTALLICENCIATURA  PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E LEI MUNICIPAL 12.987/07
ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
D-A
CARGOS

ÁREA DE ESPECIALIDADE LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLREQUISITO DE INGRESSO LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLATRIBUIÇÕES

SUB-GRUPO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB IIIPORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL LICENCIATURA  PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESAATUAR EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; ATUAR EM DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES, INGLÊS NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
 

D-B
MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTALLICENCIATURA  PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA
HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA  PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA
GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA  PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA
CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA
INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS 
ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS 
EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV
EDUCAÇÃO ESPECIALLICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
D-A
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
PROFESSOR ADJUNTO IEDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E LEI MUNICIPAL 12.987/07
ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ASSUMINDO TODA CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA, NOS TERMOS DA LEI, E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
D-A
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
PROFESSOR ADJUNTO IIPORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTALLICENCIATURA  PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NOS SEGUINTES CASOS: EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; EM DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E INGLÊS DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA, NOS TERMOS DA LEI, E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
D-B
MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA  PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA
HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA  PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA
GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA  PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA
CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA
INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS
ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS
EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA  EOM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
PROFESSOR BILINGUEEDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTALLICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/ MEC) E PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS NA MODALIDADE ESCRITA
PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; APLICAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS COM NECESSIDADES DIFERENCIADAS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO, UTILIZANDO A LINGUAGEM DE LIBRAS E/OU OUTRAS FERRAMENTAS ADEQUADAS, ATENDENDO À EDUCAÇÃO INFANTIL, AO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; ORGANIZAR ADEQUADAMENTE O USO APROPRIADO DO ESPAÇO, DOS BRINQUEDOS E DOS MATERIAIS; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
D-B
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
ORIENTADOR PEDAGÓGICO-LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CORRESPONSABILIZAR-SE PELA ORGANIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA EQUIPE EDUCACIONAL PARA QUE ESTA POSSA CUMPRIR O PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIANDO E REORGANIZANDO PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO. CORRESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS REALIZADAS PELA EQUIPE EDUCACIONAL, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE. RESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO. PROMOVER E COORDENAR REUNIÕES PEDAGÓGICAS PERIÓDICAS COM OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL, INCLUSIVE AS RELATIVAS À AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSIDERANDO A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR SEMINÁRIOS, GRUPOS DE ESTUDO, PALESTRAS, OFICINAS E OUTRAS ATIVIDADES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA PRÁXIS PEDAGÓGICA DOS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO PARA MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS. ACOMPANHAR O PLANO DE ENSINO DOS PROFESSORES, OFERECENDO SUBSÍDIOS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM, COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DISCENTE. BUSCAR O ASSESSORAMENTO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS, TENDO SEMPRE PRESENTE OS OBJETIVOS REGISTRADOS NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO E AS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. COORDENAR E SUBSIDIAR OS CONSELHOS DE CICLO/CLASSE/TERMO/NÍVEL E DEMAIS TRABALHOS COLETIVOS NA UNIDADE EDUCACIONAL. PLANEJAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR, JUNTAMENTE COM A EQUIPE ESCOLAR, O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA, FAMÍLIA E COMUNIDADE. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
E-C
VICE-DIRETOR-LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CORRESPONSABILIZAR-SE PELA GESTÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL. RESPONDER PELA GESTÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL NO HORÁRIO QUE LHE FOR CONFIADO. ASSUMIR AS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA EM SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS LEGAIS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
E-C
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
-LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
ASSESSORAR A EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL, VISANDO À ORGANIZAÇÃO E O CUMPRIMENTO EFETIVO DO SEU PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO. RESPONSABILIZAR-SE PELA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DEFINIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ASSESSORAR E ORIENTAR A ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS , VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INCLUSIVE PROPONDO ADENDOS E RESTRIÇÕES QUANTO AO PROJETO PEDAGÓGICO. PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR SEMINÁRIOS, GRUPOS DE ESTUDO, PALESTRAS, OFICINAS E OUTRAS ATIVIDADES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA PRÁXIS PEDAGÓGICA. ACOMPANHAR, ANALISAR E PROPOR MEDIDAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM, COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DISCENTE. ASSESSORAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL NAS DIVERSAS INSTÂNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROPOR, PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA, CENTRALIZADAS E DESCENTRALIZADAS, QUE CONTRIBUAM COM O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO EDUCATIVO, A PARTIR DOS DADOS OBTIDOS JUNTO ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS OU A PARTIR DE ESTUDOS SISTEMATIZADOS. ASSESSORAR O REPRESENTANTE REGIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. RESPONSABILIZAR-SE PELA ORIENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DOS ORIENTADORES PEDAGÓGICOS. ANALISAR OS DADOS REFERENTES À GEOPOLÍTICA REGIONAL PARA SUBSIDIAR A POLÍTICA EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. REGISTRAR, EM DOCUMENTO APROPRIADO, AS ANÁLISES, AS ORIENTAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS INDICADOS JUNTO À EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL. ACOMPANHAR A ORGANIZAÇÃO DE TURMAS DE ALUNOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
E-D
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
DIRETOR EDUCACIONAL
-LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
ARTICULAR AS AÇÕES DA EQUIPE EDUCACIONAL, VISANDO AO CUMPRIMENTO DO PLANO ESCOLAR/ PROJETO PEDAGÓGICO. RESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO. CUMPRIR E RESPONSABILIZAR- -SE PELO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE E PELO REGISTRO SISTEMÁTICO DOS PROCEDIMENTOS EDUCACIONAIS, RESPONSABILIZANDO-SE PELA DOCUMENTAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS E DA VIDA FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA UNIDADE ESCOLAR. EXECUTAR PROCEDIMENTOS INERENTES AO REGIMENTO ESCOLAR, AOS CONSELHOS, AOS COLEGIADOS E ÀS INSTITUIÇÕES AUXILIARES. ADMINISTRAR OS RECURSOS PROVENIENTES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ESTADO, UNIÃO E OUTROS, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE CAIXA ESCOLAR E/OU DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA, VISANDO À EXECUÇÃO DE GASTOS ROTINEIROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, DE FORMA A GARANTIR O FUNCIONAMENTO E A MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA UNIDADE EDUCACIONAL. FORNECER DADOS, INFORMAÇÕES, DOCUMENTAÇÕES E OUTROS INDICADORES AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE ENSINO. PROMOVER ATIVIDADES QUE FAVOREÇAM A INTEGRAÇÃO ESCOLA - FAMÍLIA - COMUNIDADE, INCENTIVANDO PARCERIAS E ENCONTROS ATRAVÉS DE INSTITUIÇÕES AUXILIARES DA UNIDADE EDUCACIONAL. RESPONSABILIZAR-SE PELA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EM SUA UNIDADE EDUCACIONAL, COM BASE NA GESTÃO DAS INFORMAÇÕES E INDICADORES. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
E-D
CARGOS
ÁREA DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
ATRIBUIÇÕES
SUB-GRUPO
SUPERVISOR EDUCACIONAL
-LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS EDUCACIONAIS VIGENTES. EMITIR PARECER SOBRE O PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO E DEMAIS DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROPONDO ADENDOS E/OU RESTRIÇÕES. PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. SUPERVISIONAR OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SOB SUA RESPONSABILIDADE, ATRAVÉS DE VISITAS PERIÓDICAS, ACOMPANHANDO AS QUESTÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO E LEGAL, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PROCEDER À ANÁLISE DOS PEDIDOS DE LEGALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. TRABALHAR EM CONJUNTO COM SEUS PARES NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. ASSESSORAR OS DIFERENTES ÓRGÃOS E UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. ATUAR DE FORMA DESCENTRALIZADA NOS NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA (NAEDS), VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ASSESSORAR O REPRESENTANTE REGIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. ASSESSORAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL NAS UNIDADES DE ENSINO, NO QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INDICADORES EDUCACIONAIS. ELABORAR ESTUDOS SOBRE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR AS DIRETRIZES E POLÍTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES DE AULAS, QUANDO CONVOCADO. ASSESSORAR E ORIENTAR A EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À VIDA ESCOLAR DO ALUNO E À VIDA FUNCIONAL DOS PROFESSORES E DOS ESPECIALISTAS. SUPERVISIONAR OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO À DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, FAZENDO CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E NORMAS ADMINISTRATIVAS. REGISTRAR EM DOCUMENTO APROPRIADO NA UNIDADE EDUCACIONAL AS ANÁLISES, AS ORIENTAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS INDICADOS JUNTO À EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
E-E

* JORNADA SEMANAL/MENSAL DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº 12.987/07 E SUAS ALTERAÇÕES