Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.424 DE 30 DE JULHO DE 2014
(Pulbicação DOM 31/07/2014 p.1-4)
Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, revoga o Art. 3º e o anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o Art. 3º e o anexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de alguns cargos e especialidades constantes no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009,
DECRETA :
Campinas, 30 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2014/10/31515, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I | EDUCAÇÃO INFANTIL | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E LEI MUNICIPAL 12.987/07 | ATUAR COMO DOCENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR
OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E
A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE
ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA
USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO
CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E
PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR
EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS
OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE
COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM
COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-A |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II | ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E LEI MUNICIPAL 12.987/07 | ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR,
IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO,
COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E
REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS
DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS
CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO
NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS
PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS
PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS
DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR,
IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E
COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO
PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU
TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS
TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-A |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL | REQUISITO DE INGRESSO LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | ATUAR EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; ATUAR EM DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES, INGLÊS NOS ANOS
INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR
OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR
AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO
EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM
RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR
DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS
E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA,
COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS.
EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO
NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B |
MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | |||
HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | |||
GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | |||
CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | |||
INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | |||
ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | |||
EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA | |||
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV | EDUCAÇÃO ESPECIAL | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, E NA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR,
EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES
EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O
TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR
AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO
EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM
RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS
DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS
PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL;
PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM
AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO
PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU
TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS
DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO
À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. | D-A |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
PROFESSOR ADJUNTO I | EDUCAÇÃO INFANTIL E
ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR,
CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E
LEI MUNICIPAL 12.987/07 | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, ASSUMINDO TODA CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA, NOS TERMOS DA LEI, E EM
QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME
ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM
BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS;
CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA
COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS
DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR
METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS,
ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR,
UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS
DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS
DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU
TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS
DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO
À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. | D-A |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
PROFESSOR ADJUNTO II | PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NOS SEGUINTES CASOS: EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DOS
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; EM DISCIPLINAS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E INGLÊS DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS
INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A
CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA, NOS TERMOS DA LEI, E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR
DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA
NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E
AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO
PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO
EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM
RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR
DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS
E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO
PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO
EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS
OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE
COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM
COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B |
MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | |||
HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | |||
GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | |||
CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | |||
INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | |||
ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | |||
EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA | |||
EDUCAÇÃO ESPECIAL | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA EOM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
PROFESSOR BILINGUE | EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LICENCIATURA PLENA EM
LETRAS + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS
(CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/
MEC) E PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS NA MODALIDADE ESCRITA | PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO
DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA
LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS,
EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; APLICAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO
E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS COM NECESSIDADES DIFERENCIADAS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS
DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO, UTILIZANDO A LINGUAGEM DE LIBRAS E/OU OUTRAS FERRAMENTAS ADEQUADAS, ATENDENDO À EDUCAÇÃO INFANTIL, AO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU À EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS; ORGANIZAR ADEQUADAMENTE O USO APROPRIADO DO ESPAÇO, DOS BRINQUEDOS E DOS MATERIAIS; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS
OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS
PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA,
PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS
ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL;
PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E
REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS
E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE
ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | D-B |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO | - | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO
OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CORRESPONSABILIZAR-SE PELA ORGANIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA EQUIPE EDUCACIONAL PARA QUE ESTA
POSSA CUMPRIR O PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIANDO E REORGANIZANDO PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO. CORRESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS REALIZADAS PELA EQUIPE EDUCACIONAL, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A
FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE. RESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO. PROMOVER E COORDENAR REUNIÕES
PEDAGÓGICAS PERIÓDICAS COM OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL, INCLUSIVE AS RELATIVAS
À AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSIDERANDO A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR SEMINÁRIOS,
GRUPOS DE ESTUDO, PALESTRAS, OFICINAS E OUTRAS ATIVIDADES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA PRÁXIS
PEDAGÓGICA DOS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR
AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO PARA MELHORIA DOS INDICADORES
EDUCACIONAIS. ACOMPANHAR O PLANO DE ENSINO DOS PROFESSORES, OFERECENDO SUBSÍDIOS PARA O
APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM, COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS RESULTADOS
DA AVALIAÇÃO DISCENTE. BUSCAR O ASSESSORAMENTO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS, TENDO
SEMPRE PRESENTE OS OBJETIVOS REGISTRADOS NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO E AS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. COORDENAR E SUBSIDIAR OS CONSELHOS
DE CICLO/CLASSE/TERMO/NÍVEL E DEMAIS TRABALHOS COLETIVOS NA UNIDADE EDUCACIONAL. PLANEJAR,
IMPLEMENTAR E AVALIAR, JUNTAMENTE COM A EQUIPE ESCOLAR, O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA,
FAMÍLIA E COMUNIDADE. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA
OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO
DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | E-C |
VICE-DIRETOR | - | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CORRESPONSABILIZAR-SE PELA GESTÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL. RESPONDER PELA GESTÃO DA
UNIDADE EDUCACIONAL NO HORÁRIO QUE LHE FOR CONFIADO. ASSUMIR AS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE
ESCOLA EM SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS LEGAIS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS
TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-C |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
COORDENADOR
PEDAGÓGICO | - | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO
OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | ASSESSORAR A EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL, VISANDO À ORGANIZAÇÃO E O CUMPRIMENTO EFETIVO DO SEU PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO. RESPONSABILIZAR-SE PELA IMPLEMENTAÇÃO
E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DEFINIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ASSESSORAR E ORIENTAR A ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS
UNIDADES EDUCACIONAIS , VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INCLUSIVE PROPONDO ADENDOS E RESTRIÇÕES QUANTO AO PROJETO PEDAGÓGICO. PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR SEMINÁRIOS, GRUPOS DE ESTUDO, PALESTRAS,
OFICINAS E OUTRAS ATIVIDADES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA PRÁXIS PEDAGÓGICA. ACOMPANHAR,
ANALISAR E PROPOR MEDIDAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM, COM
ESPECIAL ATENÇÃO AOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DISCENTE. ASSESSORAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR
E PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL NAS DIVERSAS INSTÂNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROPOR, PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR AÇÕES DE
FORMAÇÃO CONTINUADA, CENTRALIZADAS E DESCENTRALIZADAS, QUE CONTRIBUAM COM O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO EDUCATIVO, A PARTIR DOS DADOS OBTIDOS JUNTO ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS
OU A PARTIR DE ESTUDOS SISTEMATIZADOS. ASSESSORAR O REPRESENTANTE REGIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. RESPONSABILIZAR-SE PELA ORIENTAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DOS ORIENTADORES PEDAGÓGICOS. ANALISAR OS DADOS REFERENTES À GEOPOLÍTICA
REGIONAL PARA SUBSIDIAR A POLÍTICA EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. REGISTRAR, EM DOCUMENTO APROPRIADO, AS ANÁLISES, AS ORIENTAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS INDICADOS
JUNTO À EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL. ACOMPANHAR A ORGANIZAÇÃO DE TURMAS DE
ALUNOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS
TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-D |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
DIRETOR EDUCACIONAL | - | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO
OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | ARTICULAR AS AÇÕES DA EQUIPE EDUCACIONAL, VISANDO AO CUMPRIMENTO DO PLANO ESCOLAR/
PROJETO PEDAGÓGICO. RESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO,
IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO. CUMPRIR E RESPONSABILIZAR-
-SE PELO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE E PELO REGISTRO SISTEMÁTICO DOS
PROCEDIMENTOS EDUCACIONAIS, RESPONSABILIZANDO-SE PELA DOCUMENTAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DOS
ALUNOS E DA VIDA FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA UNIDADE ESCOLAR. EXECUTAR PROCEDIMENTOS
INERENTES AO REGIMENTO ESCOLAR, AOS CONSELHOS, AOS COLEGIADOS E ÀS INSTITUIÇÕES AUXILIARES.
ADMINISTRAR OS RECURSOS PROVENIENTES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ESTADO, UNIÃO E OUTROS,
ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE CAIXA ESCOLAR E/OU DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA, VISANDO À
EXECUÇÃO DE GASTOS ROTINEIROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, DE
FORMA A GARANTIR O FUNCIONAMENTO E A MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA UNIDADE EDUCACIONAL.
FORNECER DADOS, INFORMAÇÕES, DOCUMENTAÇÕES E OUTROS INDICADORES AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA
DE ENSINO. PROMOVER ATIVIDADES QUE FAVOREÇAM A INTEGRAÇÃO ESCOLA - FAMÍLIA - COMUNIDADE,
INCENTIVANDO PARCERIAS E ENCONTROS ATRAVÉS DE INSTITUIÇÕES AUXILIARES DA UNIDADE EDUCACIONAL. RESPONSABILIZAR-SE PELA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EM SUA UNIDADE
EDUCACIONAL, COM BASE NA GESTÃO DAS INFORMAÇÕES E INDICADORES. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA
DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-D |
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
SUPERVISOR EDUCACIONAL | - | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO
OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS EDUCACIONAIS VIGENTES. EMITIR PARECER SOBRE
O PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO E DEMAIS DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROPONDO ADENDOS E/OU
RESTRIÇÕES. PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE.
SUPERVISIONAR OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SOB SUA RESPONSABILIDADE, ATRAVÉS DE VISITAS PERIÓDICAS, ACOMPANHANDO AS QUESTÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO E LEGAL, CUMPRINDO E FAZENDO
CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PROCEDER À ANÁLISE DOS PEDIDOS DE LEGALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. TRABALHAR EM CONJUNTO COM
SEUS PARES NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. ASSESSORAR OS DIFERENTES ÓRGÃOS E UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. ATUAR DE FORMA DESCENTRALIZADA NOS NÚCLEOS DE AÇÃO
EDUCATIVA DESCENTRALIZADA (NAEDS), VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ASSESSORAR O REPRESENTANTE REGIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. ASSESSORAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E
PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL NAS UNIDADES DE ENSINO, NO QUE TANGE
AO CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INDICADORES EDUCACIONAIS. ELABORAR
ESTUDOS SOBRE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR AS DIRETRIZES E POLÍTICAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES DE AULAS, QUANDO CONVOCADO.
ASSESSORAR E ORIENTAR A EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À VIDA ESCOLAR DO ALUNO E À VIDA FUNCIONAL DOS PROFESSORES E DOS ESPECIALISTAS.
SUPERVISIONAR OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO À DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL,
FAZENDO CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E NORMAS ADMINISTRATIVAS. REGISTRAR EM DOCUMENTO
APROPRIADO NA UNIDADE EDUCACIONAL AS ANÁLISES, AS ORIENTAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS INDICADOS
JUNTO À EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS
TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-E |
* JORNADA SEMANAL/MENSAL DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº 12.987/07 E SUAS ALTERAÇÕES