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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 104/2013

(Publicação DOM 22/07/2014: 26-27)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 047/2013 alterou e consolidou a CIP então vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º Destituir a Sra. Cleusa Sampaio, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;

Artigo 2º Destituir o Sr. Djalma César Rinaldi, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;

Artigo 3º Nomear a Sra. Soeli Alves Monteiro Gava, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;

Artigo 4º Nomear o Sr. Abrão Feldman, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;

Artigo 5º Ficam mantidas as demais nomeações e a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP passa a ter a seguinte composição:

I - Presidente: JOSÉ RODRIGUES MARCELINO

Suplente: MARCIO ALEXANDRE RIBEIRO

II - Representante da EMDEC S/A: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI

Suplente: MARCELO FINZI ALVES

III - Representante dos Permissionários do Serviço Convencional: VALDEMIRO DA SILVA JORGE

Suplente: ANDERSON DOMINGOS DA FONSECA

IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA OLIVEIRA

Suplente: LUIZ ALBERTO LINARES NUNES

V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: SOELI ALVES MONTEIRO GAVA

Suplente: ABRÃO FELDMAN

Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 047/2013.

Campinas, 16 de julho de 2013

SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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