LEI Nº 14.832 DE 13 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a revisão geral anual na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2014 os vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, bem como os proventos dos servidores da Câmara Municipal de Campinas serão revistos em 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurado no período de maio de 2013 a abril de 2014.
Art. 2º O índice de revisão previsto no art. 1º será aplicado no valor do vale-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de junho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Mesa da Câmara
PROTOCOLADO: 14/08/6554