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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.326 DE 16 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 17/04/2014: p. 4-5)

DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2014 DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres, denominado Campanha Construindo Cidades Resilientes;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;

CONSIDERANDO que a região de Campinas vive momento de severa estiagem;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil para que, em conjunto, possam promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,

DECRETA :

Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2014, no período compreendido entre 1º de maio e 30 de setembro, podendo ser prorrogado se as condições adversas assim exigirem.

Art. 2º Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais.

Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2014, constituído pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

V - Secretaria Municipal de Educação;

VI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;

VII - Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 4º O Diretor da Defesa Civil, através dos dados coletados pelo Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, avaliará a situação e, mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA) fornecidos pelos órgãos técnicos, adotará os seguintes critérios:

I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;

II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;

III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.

Art. 5º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:

I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V - Secretaria Municipal de Urbanismo;

VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;

VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;

IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;

X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;

XI - Secretaria Municipal de Habitação;

XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;

XIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

XIV - Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 6º Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2014, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 7º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.783, de 28 de novembro de 2012, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB.

§ 2º Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE.

§ 3º Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.

§ 4º O Centro de Gerenciamento de Desastres realizará o monitoramento hidrológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§ 5º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações da Operação Estiagem 2014, pelo acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta e alarme.

Art. 8º Visando à monitorização da Operação Estiagem 2014, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão 24 horas, de forma permanente, podendo o seu Diretor requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.

Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.

Art. 9º Todos os órgãos que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, citados neste Decreto, deverão:

a) indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;

b) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.966, de 13 de maio de 2013.

Campinas, 16 de abril de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/16.441, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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