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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.658 DE 18 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 19/07/2013: p. 01)

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 9º DA LEI 5.118, DE 14 DE JULHO DE 1981, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, CRIA UMA RESERVA FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 5.118, de 14 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída a Fundação sob a denominação FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, integrante da administração descentralizada do Município de Campinas. (NR)

Art. 2º - O Art. 9º da Lei nº 5.118, de 14 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - O Conselho de Administração, órgão normativo, deliberativo e de controle da Administração, compor-se-á de 11 (onze) membros, a saber:
I - Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira;
II - um representante da família do casal José Pedro de Oliveira e Jandyra Pamplona de Oliveira;
III - um representante da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável ou órgão que venha a sucedê-lo;
IV - um representante do quadro de servidores efetivos e estáveis da Fundação José Pedro de Oliveira;
V - um representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
VI - um representante da Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP;
VII - um representante de entidade sem fins lucrativos, que inclua dentre as suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente e que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei civil, indicada mediante assembléia das entidades do mesmo segmento, previamente cadastradas através de Edital de Credenciamento publicado na imprensa oficial;
VIII - um representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IX - um representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP;
X - dois representantes de Instituições de Pesquisa Científica ou de Fomento à Pesquisa.
§ 1º São membros natos do Conselho de Administração o Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, que o presidirá, e o representante da família do casal José Pedro de Oliveira e Jandyra Pamplona de Oliveira.
§ 2º O representante da família do casal José Pedro de Oliveira e Jandyra Pamplona de Oliveira, ou seu substituto, será indicado pela família.
§ 3º Em caso de ausência de servidores efetivos que tenham alcançado a estabilidade, o representante a que se refere o inciso IV poderá ser indicado dentre os servidores efetivos não estáveis integrantes do quadro da Fundação José Pedro de Oliveira.
§ 4º O Conselho de Administração se reunirá sempre mediante prévia convocação do Presidente da Fundação, por meio da imprensa oficial, ou por maioria absoluta de seus membros, dando-se ciência inequívoca aos demais.
§ 5º Os membros a que se referem os incisos II a X serão indicados pelas entidades as quais representam e nomeados pelo Prefeito Municipal, para o período de 2 (dois) anos, exercendo suas funções até a designação de seus substitutos, permitida a recondução por até 2 (dois) períodos.
§ 6º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, com a presença de maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente da Fundação o voto em caso de desempate e a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum do Conselho.

§ 7º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião posterior à prática do ato. (NR).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/18967


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