Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.728, de 02/02/1995
(Publicação DOM 03/02/1995 p.01)
Suspende a instalação de estabelecimentos que especifica nas zonas 6 e 7
Prefeito Municipal De Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a
abertura de bares, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos
similares, de funcionamento predominantemente noturno, têm crescido de forma
vertiginosa nas zonas 6 e 7 do Município;
Considerando que as
instalações desses estabelecimentos, mesmo atendidas as normas pertinentes, vêm
provocando uma situação de extremo incômodo aos moradores daquelas zonas, devido
ao excessivo número de veículos que nelas se acumulam, tomando todo o leito
carroçável das ruas e até o passeio público;
Considerando que,
principalmente nos finais de semana, ocorre a paralisação do trânsito em
diversas vias das zonas em questão, durante várias horas, impossibilitando o
acesso e a saída de moradores e o tráfego de veículos em
geral;
Considerando que o impedimento em questão choca-se com o
direito de livre movimentação das pessoas e mormente dos
moradores;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento
da atividade comercial em foco para evitar que a mesma esbarre nos direitos de
moradores e de todos que se vêem impedidos no seu direito de
locomoção;
Considerando que a instalação excessiva de estabelecimentos
comerciais causa transtornos na rede de distribuição de água e coleta de
esgotos, em área não preparada para tal;
Considerando que, de igual
modo, a malha viária, também há muito projetada, formada, na maioria de vias
estreitas, não está adequada para o recebimento do número de veículos atraídos
pelos estabelecimentos,
DECRETA:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de fevereiro de 1995
EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em
Exercício
JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES
Secretário dos Negócios
Jurídicos
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de
Transportes
ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e
Meio Ambiente
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete
do Prefeito
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