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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.511 DE 07 DE ABRIL DE 1997

(Publicação DOM 08/04/1997 p. 01)

INSTITUI, SUBORDINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, A ACADEMIA PREPARATÓRIA DE GUARDAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a formação adequada dos Guardas Municipais exige aulas de matérias de cultura geral e específica, inclusive treinamento pertinentes à Educação Física, Disciplina Militar e à Instrução Moral e Cívica, e, ainda, noções de Direito Constitucional, Penal e Administrativo;

CONSIDERANDO que, mesmo após convenientemente preparados e aptos aos serviços de policiamento ostensivo, preventivo e cívico-educacional, necessitam os Guardas Municipais de efetuar Cursos de Reciclagem de maneira sistemática e periódica, para constante e eficiente melhoria de seus respectivos desempenhos operacionais;

CONSIDERANDO que essas atividades, acima sumariamente descritas, são imprescindíveis e, aliás, já vêm sendo postas em prática, por absoluta necessidade do Serviço Público, e, por esses mesmos motivos, não causam maiores despesas do que as já realizadas;

CONSIDERANDO que a criação de uma Academia Preparatória de Guardas Municipais, condensando essas atividades pedagógicas, é uma iniciativa lógica, objetivando a perenidade de um corpo de doutrina de Segurança Pública de caráter local, constituindo-se em melhoria dos fundamentos da ordem e do respeito às instituições,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituída, subordinada à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas, destinada a ministrar aos Guardas Municipais ensinamentos básicos imprescindíveis ao exercício eficiente e racional de suas atividades pertinentes ao policiamento ostensivo, preventivo e cívico-educacional, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

Artigo 2º - A Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas, entre outros que se tornarem necessários e úteis, poderá fazer funcionar de acordo com as conveniências de suas atividades:
I - Curso de Formação de Guardas Municipais;
II - Curso de Reciclagem de Guardas Municipais;
III - Curso de Formação de Instrutores de Guardas Municipais;
IV - Cursos de Formação e Reciclagem de Cooperação, com as Guardas Municipais de outras cidades deste Estado.

Artigo 3º - A Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas será responsável, em direta colaboração com o Comando da Guarda Municipal, pelos padrões de correto desempenho operacional dos milicianos, gizando normas de apresentação física, cuidado com o uniforme, zelo pelos equipamentos, comportamento ético-cívico, disciplina, ordem unida diária, culto à Bandeira Nacional, higiene ambiental, aprimoramento técnico policial e dinamismo profissional.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 013543/97, em nome de Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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