Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.272 DE 25 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 26/03/2008: 02)
DENOMINA PRAÇA DR. LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ FILHO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA DR. LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ FILHO, a praça com área de 30.618,17 m2, perimetrada pelos dois lados da Avenida José Bonifácio Coutinho Nogueira, Avenida Carlos Grimaldi e pela rotatória, localizada no Qt. 30.014 do Cadastro Municipal, C.C. 3264-4277.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de março de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA:VEREADOR PEDRO SERAFIM
PROT.: 07/08/07753
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