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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.317 DE 29 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM 30/05/2008:01)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado PROF. ELVINO SILVA FILHO, o Posto de Informação Turística, situada na Praça Dr. Cássio Menezes Raposo do Amaral, localizada no Distrito de Sousas, no Município de Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

PROT. 08/10/15318
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL



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