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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.032 DE 12 DE ABRIL DE 1982

(Publicação DOM 13/04/1982 p.03)

DENOMINA "ESTER APARECIDA VIANA" UM CENTRO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item XIX do artigo 39 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO que D. Ester Aparecida Viana, além de antiga e dedicada servidora da Prefeitura Municipal de Campinas, tem desenvolvido um trabalho de alta qualificação técnica da Secretaria de Promoção Social;

CONSIDERANDO que, mercê de suas virtudes de espírito e coração, tem-se dedicado assídua e apostolarmente à procura de socorro à população carente;

CONSIDERANDO que a sua dedicação em benefício das creches da cidade, quer no sistema de implantação, quer no que diz respeito ao seu funcionamento, extrapola, até, numerosas vezes, a sua exclusiva missão funcional,

DECRETO:

Art. 1º Fica denominado "ESTER APARECIDA VIANA" o Centro Infantil sito à Rua Francisco Antonio da Silva, na Vila Formosa.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de abril de 1982

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZOLLI
Diretor do Departamento do Expedirente do Gabinete do Prefeito


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