Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.326 DE 24 DE AGOSTO DE 1982
(Publicação DOM 25/08/1982 p.01)
ESTABELECE NORMAS PARA A DENOMINAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município devem ser atribuídas denominações que sirvam de exemplo dignificante à infância e à juventude, e
CONSIDERANDO que tais denominações devem obedecer a orientação uniforme e condizente com os fins educacionais acima preconizados,
DECRETA:
Art. 1º Para denominação de Unidades Escolares da Secretaria de Educação serão escolhidos, de preferência, nomes de pessoas, atendidos, obrigatoriamente, os seguintes requisitos.
I - que se trate de pessoa falecida;
II - que o homenageado tenha prestado serviços relevantes à Cidade, à Pátria ou à Humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da política e da filantropia;
III - que não haja outra unidade a que tenha sido atribuída a mesma denominação.
Art. 2º As propostas de denominação serão acompanhadas de biografias com dados completos e relação das obras do homenageado acompanhadas de explicação fundamentada nos motivos da denominação.
Parágrafo único - Caberá ao Departamento de Educação o exame e avaliação do mérito das denominações propostas.
Art. 3º As unidades escolares manterão em local de honra o busto ou o retrato do Patrono e promoverão, anualmente, comemoração festiva da data de seu nascimento, com a divulgação da vida e obra, para que seus exemplos possam constituir objeto de permanente interesse a reverência.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de agosto de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROFESSOR DR. CLÓVIS PANSANI
Secretario de Educação
Redigido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete
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