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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.408 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 10/11/2005 p.01)

DÁ DENOMINAÇÃO A CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada CEMEI - IDALINA CALDEIRA DE SOUZA PEREIRA, o Centro Municipal de Educação Infantil, situado entre as Ruas Horta Lisboa com a Rua Feliciano Missio no Bairro Parque Floresta I.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR CAMPOS FILHO
PROT.: 05/08/09864


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