Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.873 DE 20 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 21/08/2004 p.11)
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 9.903, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Lei Orgânica de Campinas que impõe ao Município a promoção de ações de proteção e assistência à saúde de crianças, adolescentes e idosos; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 34, 86, 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que disciplinam a política municipal de subsídios às ações não-govenamentais, tendo em vista a diretriz que prima pela municipalização do atendimento e proteção social por entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) quando determina que a "política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"; e
CONSIDERANDO os arts. 203 e 204 da Constituição Federal que impõem a descentralização político-administrativa e estimulam a execução de programas de amparo a crianças e adolescentes carentes pelas entidades pias; e
CONSIDERANDO o disposto no inc. XII do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de bens municipais, bem como no inc. XV do mesmo artigo, que a autoriza a delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º - A descrição inserida no art. 1º do Decreto Municipal nº 9.903, de 24 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parte da Praça "1", localizada no quarteirão 8753 do Cadastro Municipal, no loteamento Parque Tropical, com área de 1.042,75m² e as seguintes medidas: 42,00m onde confronta com a rua Manoel Gonçalves Pereira; 43,00m onde confronta com o remanescente da Praça; 6,50m onde confronta com o remanescente da Praça; 55,76m onde confronta com o remanescente da Praça."
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 DE AGOSTO DE 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
DESCRIÇÃO FEITA COM OS DADOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 04/08/01479 PCV (FLS. 18)
MARIA ISABEL DA CRUZ
Coordenadora Administrativa do Gabinete da Prefeita
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