Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.311 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 09/11/1999: p.01)
DENOMINA RUA LAUDENOR DE SOUZA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada, Rua Laudenor de Souza, a Rua 140 do Jardim Barcelona, com início na Rua 141 e término na Rua 02.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 54.220-97
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