Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.274 DE 08 DE JULHO DE 1982
(Publicação DOM 09/07/1982: p.01)
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os honorários advocatícios, devidos à Fazenda Municipal, serão destinados à Secretaria dos Negócios Jurídicos para:
I - Custeio de cursos de aperfeiçoamento de procuradores municipais;
II - Concessão de prêmios a procuradores municipais, decorrentes da seleção de trabalhos apresentados em concursos ou outras promoções organizadas na Secretaria;
III - Publicação de revistas técnico-jurídica preparada e programada pela Secretaria;
IV - Aquisição de revistas, periódicos, jornais e demais publicações técnicas e jurídicas necessárias ao desempenho das atividades da Secretaria.
Art. 2º - A Secretaria das Finanças colocará à disposição da Secretaria dos Negócios Jurídicos, mensalmente, a importância a esse título arrecadada no mês anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 08 de Julho de 1.982.
DR.
JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito
Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
NASSIF
JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Sr. Prefeito
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