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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.787 DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 14/04/1995 p.02)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei; 

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais.
I - Assessoria de Planejamentos e Gestão;
II - Departamento de Receitas Imobiliárias;
III - Departamento de Receitas Mobiliarias
IV - Departamento de Administração Financeira;
V - Departamento de Contabilidade e Orçamento..

Artigo 2º - A estrutura complementar do GABINETE AS SECRETARIA DE FINANÇAS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativo - U.T.A.:
I - Área de Administração - U.T.A - Supervisão Nível III;
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 02 (duas) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 3º - A estrutura complementar da ASSESSORIA DE PALENJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A..:
I - Coordenadoria de Cobrança Amigável - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Atendimento, Controle e Programação Tributária - U.T.A - Coordenação Nível IV;
Parágrafo Único - Ficam alocadas, na Assessoria de Planejamento e Gestão, 06 (seis) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A .:
I - Área de Administração - U.T.A - Supervisão Nível III;

II - Coordenadoria de Fiscalização Imobiliária - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Fiscalização 1 - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Fiscalização 2 - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Fiscalização 3 - U.T.A - Supervisão Nível III

III - Coordenadoria de Planejamento e Programação Fiscal- U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Isenção e Imunidade - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Manutenção Cadastral e Arquivo - U.T.A - Supervisão Nível III;

Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Receitas Imobiliárias, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 5º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A e Unidade Física - U.F.:
I - Coordenadoria de Programação Fiscal e Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Cadastro Mobiliário - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Fiscalização Mobiliária - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por;
a) Área de Fiscalização Posto 1 - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Fiscalização Posto 2 - U.T.A - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Receitas Mobiliárias, 08 (oito) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 6º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Contas a Pagar - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria Financeira - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Tesouraria - U.T.A - Coordenação Nível IV;
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Administração, 05 (cinco) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 7º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Legislativas - U.T.A .:
I - Coordenadoria de Orçamento das Áreas Sociais - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Orçamento das Áreas Meio - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Orçamento das Áreas de Infra-Estrutura - U.T.A - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de orçamento da Administração Indireta - U.T.A - Coordenação Nível IV;
V - Coordenadoria de Contabilidade - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Análise Contábil - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Registro Contábil - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Auditoria Contábil - U.T.A - Supervisão Nível III.

Artigo 8º - Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de Abril de 1995

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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