Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.679 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 07/12/1994 p.02)
Substitui o Anexo Único a que se refere o 13 do Decreto 10.816, de 15 de junho de 1992.
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O anexo único a que se refere o artigo 13 do Decreto nº 10.816, de 15 de junho de 1992, fica substituído pelo anexo único instituído pelo presente decreto e em relação ao mesmo artigo citado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de dezembro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARMEN CECÍLIA DE CAMPOS LAVRAS
Secretária de Saúde
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídico, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 49.337, de 22 de novembro 1994, em nome de Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
TIPO |
CARGO/EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
Autoridade Sanitária I |
Agente de Vigilância |
- auto de advertência - apreensão temporária de animais domésticos ou selvagens, da fauna nativa ou exótica - auto de infração - interdição, apreensão e/ou inutilização de produtos, equipamentos e estoques - coleta de amostras para análises - expedir Certificados de Capacidade Funcional/Carteiras de Saúde (restrito a médicos e enfermeiros)
|
Autoridade Sanitária II |
Supervisores níveis I/II e os técnicos de nível universitário de vigilância emsaúde da Secretaria de Ação Regional |
todas acima e mais:
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Autoridade Sanitária III |
Supervisores nível III e coordenadores de vigilância em saúde das Secretarias de Ação Regional |
todas acima e mais:
|
Autoridade Sanitária IV |
Supervisores nível IV e Diretor do Departamento de Saúde |
todas acima e mais:
|
Autoridade Sanitária V | Secretário da Saúde | - instância superior de decisão e recurso |
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