Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.283 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/11/1992: p.03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS CONTABILIZADOS A SEU FAVOR NA CEASA/CAMPINAS, PARA AUMENTO DE CAPITAL DA EMPRESA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - Os recursos mencionados neste artigo originam-se de:
I - Valores de que trata a Lei Municipal nº 6.758, de 11 de novembro de 1991, referentes a pagamento efetuado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
II - Valor dos salários de servidores municipais colocados à disposição da CEASA/CAMPINAS;
III - Valor do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), lançado contra a CEASA/CAMPINAS no exercício de 1991;
IV - Valor dos aluguéis referentes ao Horto Mercado do Viaduto Miguel Vicente Cury de que trata o Decreto Municipal nº 9.615, de 14 de setembro de 1983.
Artigo 2º
PAÇO MUNICIPAL, 23 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal