Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/11/1991: p.05)
Ver Lei nº 7.283, de 23/11/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978, NO AUMENTO DE CAPITAL DA CEASA-CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 1991
JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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