Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.791 DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 14/04/1995 p.04)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei; 

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamentos e Gestão;
II - Departamento de Meio Ambiente;
III - Departamento de Desenvolvimento e Fomento Econômico;
IV - Departamento de Planejamento;
V - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro.

Artigo 2º - A estrutura complementar do GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativo - U.T.A .:
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Suprimentos e Controle Financeiro - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Recursos Humanos e Expediente - U.T.A. - Supervião Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 3º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas:
I - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Controle Ambiental - U.T.A - Coordenação Nível IV;
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Meio Ambiente, 02 (duas) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A A P.

Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECONÔMICO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A .:
I - Coordenadoria de Estudos e Pesquisas - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - U.T.A - Coordenação Nível IV;
Parágrafo Único - Fica alocada, no Departamento de Desenvolvimento e Fomento Econômico, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 5º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A:
I - Coordenadoria de Parcelamento do Solo - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Parcelamento - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Diretrizes Urbanísticas - U.T.A. - Supervisão Nível III.
II - Coordenadoria de Informações Técnicas - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Uso do Solo - U.T.A - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Planejamento Viário - U.T.A - Coordenação Nível IV.
V - Área de Informática - U.T.A - Coordenação Nível IV.
VI - Área de Desenhos - U.T.A - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Planejamento, 06 (seis) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 6º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A:
I - Coordenadoria de Avaliação e Imóveis - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Topografia, Geodésia e Cadastramento - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Topografia e Geodésia - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Cadastramento - U.T.A. - Supervisão Nível III.
III - Coordenadoria de Cartografia e Atualização da Base Física - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Cartografia - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Atualização - U.T.A - Supervisão Nível III;
IV - Coordenadoria de Documentação Cadastral - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Certidão - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Documentação - U.T.A - Supervisão Nível III;

V - Coordenadoria de Arquivo Imobiliário - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Arquivo Imobiliário - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Patrimônio Imobiliário Municipal - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Informações Cadastrais - U.T.A - Supervisão Nível III.

Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Informação, Documentação e Cadastro, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 7º - Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de Abril de 1995

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...