Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.771 DE 13 DE JANEIRO DE 1989
(Publicação DOM 14/01/1989 p.09)
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o Regulamento para o funcionamento do mercado Municipal e para implantação , administração, exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Art. 50. O preço público devido pelo estacionamento de veículos no Mercado Municipal será reajustado mensalmente, com base no valor da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN)".
"II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) por veículos:
até 30 minutos.....................................................................................5% da OTN
da 31 minutos a 01:00 hora................................................................8% da OTN
da 01:01 a 01:30 horas.....................................................................11% da OTN
da 01:31 a 02:00 horas.....................................................................16% da OTN
da 02:01 até 03:00 horas.........................................................................3% cada
10 minutos sobre a 2ª hora
da 03:01 até 0 4:00 horas........................................................................4% cada
10 minutos sobre a 3ª. hora
de 04:01 até 05:00 horas.........................................................................5% cada
10 minutos sobre a 4a. hora
de 05:01 até 06:00 horas.........................................................................6% cada
10 minutos sobre a 5a. hora e assim
sucessivamente.
b) extravio de cartão........................................................................13% da OTN"
Campinas, 13 de janeiro de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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