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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.851 DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 23/09/1998:p.01)

DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO AUXILIAR E ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EXTINGUE CARGOS QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam extintos, do Quadro de Servidores do Poder Legislativo-QSL-, os cargos de Repórter Fotográfico e Repórter Fotográfico Auxiliar, integrantes da relação que compõe a Letra "B", do Anexo 01, da Resolução nº 590, de 30 de agosto de 1991.

Artigo 2º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Poder Legislativo - QSL -, 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração; denominados de Assessor de Comunicação Auxiliar e Assessor de Comunicação, com as respectivas referências de vencimentos CC1 e CC2 e as seguintes Condições de provimento:
I - Assessor de Comunicação Auxiliar: 2º grau completo e registro no órgão de classe como repórter fotográfico;
II - Assessor de Comunicação: curso superior completo, na área de comunicação social, com especialidade em relações públicas, registro no órgão de classe e experiência comprovada em cerimonial.
Parágrafo único - Os cargos criados no caput deste artigo passam a integrar a relação que compõe a Letra A do Anexo 01, da Resolução nº 590, de 30 de agosto de 1991.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 22 de setembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara Municipal


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