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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.971 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 30/12/1998: p.01)

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA CULTURA, DO ESPORTE E DA PAZ" NO MUNICÍPIO E ADOTA A BANDEIRA DA PAZ

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Cultura, do Esporte e da paz" a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano e, ao mesmo tempo, fica adotada a Bandeira da Paz.

Art. 2º - Neste dia, em todo o município haverá realização de atividades artísticas, práticas esportivas amadoras e grande confraternização. As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e outros próprios públicos, deverão hastear a Bandeira da Cultura, do Esporte e da Paz, realizando-se cerimônias alusivas ao dia.

Art. 3º - A Bandeira da Cultura, do Esporte e da Paz, que tem 0,85cm de altura por 1,40cm de comprimento, confeccionada em pano branco, terá no centro um círculo de cor vermelho-púrpura cujo aro medirá 0,10cm de largura e terá 0,60cm de raio, a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, três esferas também de cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo, cada uma com raio de 10cm.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini.


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