Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.483 DE 11 DE OUTUBRO DE 1984
(Publicação DOM 12/10/1984: p.01)
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.
A Câmara municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
Art.
I - opinar relativamente a assuntos artístico-culturais de interesse do Município, por solicitação do Sr. Secretário de Cultura, Esportes e Turismo;
II - participar, como órgão consultivo, dos estudos que visem definir as prioridades e a política artístico-cultural para o Município;
III - propor ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo a implantação de projetos específicos e a realização de eventos artístico-culturais;
IV - apreciar e encaminhar ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo as propostas apresentadas pelas entidades de produção artístico- cultural, por entidades representativas dos diversos segmentos da população ou por outros interessados.
Art.
§ 1º Por "entidade de produção artístico-cultural" entende-se: aquela que não possui cunho educacional, didático e/ou empresarial, estando voltada à defesa da categoria e dos interesses das atividades de criação, produção e difusão dos trabalhos de uma determinada classe de artistas;
§ 2º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão escolhidos pela Diretoria da entidade que representarem, se assim estiver previsto nos seus estatutos sociais;
§ 3º Na hipótese de os estatutos sociais da entidade representada deixarem de prever a forma de indicação prevista no parágrafo anterior, o seu representante e respectivo suplente deverão ser escolhidos em assembléia geral, comprovada a escolha mediante apresentação da ata da mesma;
§ 4º O Conselho poderá indicar nome para área artística sem entidade regularizada, que tornar-se-á representante desde que organize sua classe e cadastre a respectiva entidade num prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
§ 5º O mandato dos membros do Conselho e de seus suplentes é de dois anos, podendo ser renovado por igual período e será exercido gratuitamente, consideradas as suas funções como prestação de serviços relevantes ao Município.
§ 6º Os membros do Conselho Municipal de Cultura e seus suplentes serão nomeados por ato do Prefeito.
Art.
Art.
Art.
Paço Municipal, 11 de Outubro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...