Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.306, DE 4 DE MAIO DE 1964
(Publicação DOM 05/05/1977 p.01)
Modifica o artigo 4º do Decreto 1747, de 22 de junho de 1961.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Artigo 4º A diária dos servidores, estabelecida no artigo 1º, para as viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo, será de:
a) Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais até Cr$ 73.030,00;
b) Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais entre Cr$ 72.030,00;
c) Cr$ 1.800,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais superiores a Cr$ 116.130,00.
Campinas, 4 de maio de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 4 de maio de 1964.
LUIS GONZAGA DA SILVA LEITE
Diretor Interino do Departamento do Expediente
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