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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.969, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976

Institui diárias aos servidores municipais que se deslocam do Município a serviço da Administração e dá outras providências.


O
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA

Art. 1º   Ficam instituidas diárias, para os servidores municipais, que se deslocam do Município a serviço da Administração.

Art. 2º  As diárias serão na base de CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) para viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.  Ficam acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor mencionado neste artigo, as diárias para cidades de outros estados.

Art. 3º  Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os decretos municipais nºs: 1.747, de 22 de junho de 1961, 2.306, de 04 de maio de 1964, 2.664, de 01 de outubro de 1965, 3.019, de 21 de setembro de 1967, e 3.310, de 18 de novembro de 1968, e 4.409, de 23 de janeiro de 1974.

Art.4º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 1976

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA CUNHA MENDES
Secretário Municipal de Administração

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário Municipal das Finanças

Redigido na Assessoria Jurídica de Administração e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de outubro de 1976.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito